Aqueles consumidores que já passaram pela situação de necessitar tirar um talão de cheque, abrir uma conta em uma empresa de telefonia, realizar um empréstimo ou qualquer outro tipo de demanda que necessite do CPF e tiveram a amarga surpresa de receber a informação que seu nome estava negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito têm direito a danos morais.

Lembrando que, a indenização será devida quando a negativação for realizada indevidamente, ou seja, não deveria ter ocorrido!

Isso acontece pelo motivo de muitos consumidores terem seus dados clonados, o que gera a fraude. Todavia, não cabe a estes suportarem tal conduta, haja vista que as empresas deveriam ter mais zelo ao proceder com a negativação, já que esta ação pode impossibilitá-los de realizar certas transações da vida cotidiana.

Vale ressaltar que o fato de ter seu nome negativado pode ocasionar constrangimentos e aborrecimentos dos mais diversos, pois poderá o consumidor estar sendo cobrado por dívida que não contratou, dívida esta que acaba por gerar, INDEVIDAMENTE, a inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (SERASA/SPC).

Assim, caso venha necessitar utilizar seus dados, inclusive o CPF, e seja informado que está inscrito no rol de devedores inadimplentes, poderá entrar com uma Ação de Indenização por Danos Morais, solicitando a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes.

Assim, os consumidores lesados por tais condutas devem procurar os órgãos de proteção ao crédito de sua cidade – SPC e SERASA, para saber se há restrições em seu CPF e solicitar o comprovante da negativação para incluir como documento em sua ação.

Portanto, a responsabilidade civil da sociedade empresária que venha a praticar o ato de negativar o consumidor é patente, por ter agido com imperícia e imprudência no trato de sua atividade, colaborando para a prática ilícita do fraudador da contratação.

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Pedro Veiga Advocacia.

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